RJ: Fux muda regras para eleição indireta para mandato-tampão.

Decisão atinge pré-candidatos.

Ministro Luiz Fux Foto: Sophia Santos/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta quarta-feira (18), dois pontos das regras para eleições indiretas no Rio de Janeiro. Ele determinou que seja respeitado o prazo de seis meses de desincompatibilização e que a votação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ocorra de forma secreta.

A decisão atinge pré-candidatos que articulavam apoio para disputar o mandato-tampão até o final de 2026, diante da possível saída do governador Cláudio Castro (PL), que deve concorrer ao Senado. Com a nova regra, integrantes do Executivo ficam impedidos de participar caso não tenham deixado seus cargos no prazo exigido.

A liminar atende a um pedido do Partido Social Democrático (PSD), ligado ao prefeito Eduardo Paes. O caso ainda será analisado pelo plenário do STF.

Pela decisão, Fux considerou que a lei aprovada na Alerj, que previa desincompatibilização em até um dia após a vacância, contraria a legislação eleitoral. Com isso, secretários como Douglas Ruas, Nicola Miccione e André Ceciliano ficam fora da disputa.

Aliados de Castro defendiam que decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiriam flexibilizar o prazo em eleições fora do calendário. Fux rejeitou o argumento com base em precedentes da Corte.

– O caráter excepcional ou inesperado da dupla vacância não afasta a indevida influência do poder político que se almeja obstaculizar por meio das hipóteses de inelegibilidade.

A possibilidade de eleição indireta ganhou força após a ida de Thiago Pampolha para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, movimento articulado por Castro. A estratégia previa a posse do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, no governo, mas o plano foi afetado por seu afastamento do cargo.

Fux também determinou que a votação na Alerj seja secreta, contrariando entendimento anterior do STF que previa voto aberto. Segundo o ministro, a medida busca reduzir riscos de interferência externa.

– Reputo que essas considerações devem ganhar maior peso em um ambiente de proliferação da criminalidade organizada, como infelizmente só vi ocorrer no estado do Rio de Janeiro, com a expansão de grupos de narcotraficantes e milícias armadas, inclusive com penetração no meio político.

Em outro momento da decisão Fux declarou:

– Entretanto, essa premissa é inaplicável à situação concreta em que a liberdade de convicção dos parlamentares resta comprometida pela ameaça de retaliações pessoais, ante a fragilidade, no plano fático, da proteção que deveria ser conferida ao mandatário político.

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