Zanin nega pedido para mandar instalar CPI do Master na Câmara.
Ministro indicou que instalação do colegiado deverá passar pelos trâmites da Câmara.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que buscava criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para investigar o Banco Master.
Na decisão, o ministro apontou a existência de “defeitos processuais” na ação levada ao Supremo e afirmou que o assunto deve ser analisado primeiro no âmbito do próprio Poder Legislativo.
Com isso, o magistrado determinou que o caso seja encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, que deverá avaliar o pedido apresentado pelo parlamentar com base na Constituição Federal e no Regimento Interno da Casa. Na prática, o ministro indicou que a discussão sobre a instalação da CPI precisará seguir primeiramente os procedimentos internos da Câmara.
O pedido apresentado por Rollemberg buscava que o Supremo determinasse providências relacionadas à criação da CPI do Banco Master, sob a alegação de que o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), teria se omitido de instalar o colegiado em razão de “resistência pessoal”. Zanin, porém, entendeu que a acusação não ficou comprovada.
– Dos elementos constantes dos autos extrai-se, com maior segurança, apenas que o requerimento de criação da CPI foi apresentado em 2/2/2026, isto é, há aproximadamente 1 (um) mês. A partir desse único dado, não é possível concluir, de plano, pela existência de indevida “resistência pessoal” da autoridade, sobretudo diante do reduzido lapso temporal decorrido desde a formulação do requerimento – disse.
O ministro ressaltou, porém, que sua decisão não afasta a prerrogativa do presidente da Câmara de realizar a instalação do colegiado na Casa.
– A presente decisão em hipótese alguma afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade – completou.
Por Paulo Moura
PLENO.NEWS
