O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (27) a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações, empresa na qual constam como sócios o ministro Dias Toffoli e seus irmãos.

Agência Brasil – EBC
Na liminar, Mendes considerou que o requerimento da CPI extrapolou os limites legais de sua atuação e representou um “desvio de finalidade” e abuso de poder. Para o ministro, medidas invasivas como a quebra de sigilos só podem ser autorizadas quando guardam “estrito nexo de pertinência” com os fatos que motivaram a criação da comissão investigativa.
Mendes ressaltou que a proteção ao sigilo é um direito garantido pela Constituição e que sua violação sem respaldo jurídico adequado pode configurar uma “verdadeira devassa” na vida das pessoas e empresas envolvidas.
Medidas determinadas pelo ministro
Na decisão, Gilmar Mendes:
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anulou o ato da CPI que determinava a quebra dos sigilos;
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proibiu que órgãos e entidades destinatários das ordens requisitadas encaminhem qualquer dado;
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determinou que, caso informações já tenham sido transmitidas, elas sejam imediatamente inutilizadas ou destruídas sob pena de responsabilização administrativa e penal.
A suspensão é liminar, mas permanece válida até que o STF analise o mérito da questão em definitivo.
Contexto da investigação
A quebra de sigilos da Maridt Participações havia sido aprovada no contexto das apurações da CPI do Crime Organizado, que investiga, entre outros pontos, suspeitas ligadas ao Banco Master e transações financeiras com empresas relacionadas. A CPI também aprovou requerimentos para ouvir Toffoli e seus irmãos no colegiado, embora a presença deles não seja obrigatória.
A defesa da Maridt argumentou que a comissão extrapolou sua função constitucional ao incluir medidas sem relação clara com o objeto principal da investigação.
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