STF: Gilmar recua em restrição a impeachment de ministros.

Magistrado atendeu a pedido feito pelo Senado.

Gilmar Mendes , ministro do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em decisão proferida nesta quarta-feira (10), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou de sua própria decisão que havia limitado à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de apresentar pedidos de impeachment contra magistrados da Corte. Dessa forma, foi restaurada a norma anterior de que qualquer cidadão pode apresentar solicitações para destituir os ministros.

O decano também retirou da pauta da Corte a sessão virtual de julgamento que estava marcada para a próxima sexta-feira (12) e que tinha como objetivo referendar – ou derrubar – as novas restrições criadas por ele monocraticamente.

 
Por outro lado, o magistrado manteve os demais pontos da decisão, entre eles a exigência de que o processo de impeachment só seja aprovado com o apoio de ao menos dois terços do Senado, não por maioria simples. Também permanece válida a regra que impede o uso do mérito de decisões judiciais como fundamento para pedidos de afastamento.

– No que diz respeito aos demais tópicos da medida cautelar, entendo ser imprescindível a sua manutenção, não apenas em razão de seus fundamentos específicos, mas sobretudo como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário – argumentou.

“DEBATE PROFÍCUO”
No despacho desta quarta, Mendes afirmou que o tema exige um debate mais aprofundado e sustentou que sua liminar ajudou a impulsionar o projeto de lei que atualiza as regras do impeachment no Congresso.

Segundo o ministro, a discussão gerada nos últimos dias evidenciou um amadurecimento político em torno do assunto, o que o levou a considerar adequado suspender esse trecho da decisão a fim de permitir que o Parlamento conclua a deliberação sobre quem possui competência para apresentar os pedidos de impeachment.

– Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional – assinalou.

– A cooperação entre as instituições, pautada pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais, reafirma a maturidade do sistema democrático brasileiro e estabelece precedente histórico de condução responsável em matéria de impeachment de ministros da Suprema Corte – adicionou.

Por Thamirys Andrade

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