STJD condena Bruno Henrique por manipulação de jogo. Confira pena.

O atacante foi punido por forçar um cartão amarelo contra o Santos, em 2023, para beneficiar apostadores.

Reprodução/STJD
 
A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras quatro pessoas por manipulação de resultado.

Bruno Henrique foi condenado a 12 jogos e terá que pagar multa de R$ 60 mil.

Confira como votou cada auditor:

Auditor e relator Alcino Guedes:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243
  • Acolheu a denúncia do artigo 243A: Pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Auditor Guilherme Martorelli:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243
  • Absolveu da denúncia do artigo 243A
  • Condena no artigo 191 combinado com artigo 65 – Multa de R$ 100 mil

Auditor William Figueiredo:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243
  • Condenou no artigo 243A Pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Auditora Carolina Ramos: 

  • Absolveu da denúncia do artigo 243
  • Condenou no artigo 243A. Acompanhou o relator. Pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Auditor e presidente da CD Marcelo Racha:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243
  • Condenou no artigo 243A. Acompanhou o relator. Pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Manipulação

  • Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
  • Caso seja condenado, Bruno Henrique pode receber até dois anos de suspensão, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil.
  • Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).

Na denúncia, o STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.

O atacante do Flamengo foi condenado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno

Henrique foi enquadrado:

Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Por José Algusto Limão

METRÓPOLES

Deixe uma resposta