PCC comprava postos de combustíveis e ameaçava de morte antigos donos.
Megaoperação realizada nesta quinta (28/8) mira esquema com PCC que usava postos e importação de combustíveis para obter lucros bilionários.

O metanol, altamente inflamável e tóxico, era direcionado a postos e distribuidoras, nos quais era utilizado para adulterar combustíveis, gerando lucros bilionários à organização criminosa.
Nos mais de 300 postos de combustíveis investigados, foram detectadas fraudes tanto qualitativas quanto quantitativas. Consumidores estariam pagando por volumes inferiores ao informado pelas bombas (fraude quantitativa) ou por combustíveis adulterados fora das especificações técnicas exigidas pela ANP (fraude qualitativa), explica o MPSP.
Auditores-fiscais da Receita Federal identificaram irregularidades em mais de 1.000 postos de combustíveis distribuídos em 10 estados (SP, BA, GO, PR, RS, MG, MA, PI, RJ e TO).
Há indícios de que as lojas de conveniência e as administradoras desses postos, além de padarias, também participavam do esquema.
No entanto, cerca de 140 postos eram usados de outra forma. Eles não tiveram qualquer movimentação entre 2020 e 2024, mas, mesmo assim, foram destinatários de mais de R$ 2 bilhões em notas fiscais de combustíveis. Possivelmente, essas aquisições simuladas serviram para ocultar o trânsito de valores ilícitos depositados nas distribuidoras vinculadas à organização criminosa.
A operação desta quinta-feira é considerada a maior contra o crime organizado da história do país em termos de cooperação institucional e amplitude. Participam agentes do MPSP, do Ministério Público Federal, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Polícia Federal, das Polícias Civil e Militar, da Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP).
Além de usar o setor de postos de combustíveis, o esquema investigado também se aproveitava de operações no sistema financeiro para ocultar a circulação de capitais. As operações eram realizadas por meio de fintechs, em vez de bancos tradicionais,dificultando o rastreamento dos valores transacionados. Por fim, o lucro auferido e os recursos lavados do crime eram blindados em fundos de investimentos com diversas camadas de ocultação de forma a tentar impedir a identificação dos reais beneficiários.
De acordo com a Receita Federal, a utilização de fintechs pelo crime organizado objetiva aproveitar brechas na regulação desse tipo de instituição. Essas brechas impedem o rastreamento do fluxo dos recursos e a identificação, pelos órgãos de controle e de fiscalização, dos valores movimentados por cada um dos clientes da fintech de forma isolada.
Uma dessas brechas, segundo a Receita, é a utilização da “conta-bolsão”, uma conta aberta em nome da própria fintech em um banco comercial por onde transitam de forma não segregada recursos de todos os seus clientes. Era dessa forma que as operações de compensação financeira entre as distribuidoras e os postos de combustíveis eram realizadas, assim como compensações financeiras entre as empresas e os fundos de investimentos administrados pela própria organização criminosa. A fintech era usada ainda para efetuar pagamentos de colaboradores e de gastos e investimentos pessoais dos principais operadores do esquema.
Outra brecha é a não obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal sobre as operações financeiras dos clientes por meio da e-Financeira. Em 2024, a Receita Federal promoveu alterações normativas referentes à e-Financeira visando dar maior transparência e diminuir a opacidade das instituições de pagamento, alterações essas revogadas no início de 2025 após onda de fake news sobre o tema.
Por Camila Olivo
METRÓPOLES

