Eduardo reage à decisão de Dino sobre eficácia de leis estrangeiras.
“É como tentar revogar a lei da gravidade com uma decisão judicial qualquer”, declarou o deputado.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) se pronunciou sobre a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a eficácia automática de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país. O parlamentar afirmou que, embora a decisão não mencione diretamente a Lei Magnitsky, trata-se de uma tentativa de impedir seus efeitos no Brasil e de uma “materialização da crise instrucional que o Brasil vive”.
– É como tentar revogar a lei da gravidade com uma decisão judicial qualquer. O resultado? Caos. Esse é um momento de inflexão para todos que fingiam não ver a grave crise institucional que o regime mergulhou o país. As elites financeiras estão dispostas a afundarem junto com a trupe de aloprados ou irão sentar com os adultos de verdade e resolver o problema que afeta todos? – escreveu ele em publicação no X.
A postagem vem acompanhada de um vídeo legendado em inglês, no qual Eduardo apresenta os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes como os “braços radicais” de um regime autoritário que estaria em curso no Brasil.
O congressista encerra defendendo que “trata-se da única maneira que nós temos para ter um país minimamente decente, e não uma república de bananas, tal qual da Venezuela, que insiste em arrotar democracias e instituições, quando na verdade todo mundo sabe que é um narcoestado que sofre com a fome e a maior crise migratória da América Latina”.
– Que Deus ilumine o coração e a cabeça dos senhores, até porque a resposta dos EUA, ao que tudo indica, está muito próxima – previu.
ENTENDA
Nesta segunda-feira (18), o ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previsto pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil.
A decisão vale para o caso concreto, que envolve ações de ressarcimento relativas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, mas os fundamentos do relator se estendem a todos os casos semelhantes. O Ibram alega ofensa à soberania nacional e afronta ao pacto federativo, além de irregularidades como contratos advocatícios de “honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”, sem análise prévia da legalidade pelo STF.
Por Thamirys andrade
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