Dono da Ultrafarma paga fiança e vai para domiciliar com tornozeleira.

Decisão ocorreu sob R$ 25 milhões de fiança.

Sidney Oliveira, da Ultrafarma Foto: Reprodução/YouTube Márcia Stival Assessoria

Nesta sexta-feira (15), a Justiça de São Paulo concedeu prisão domiciliar para os empresários Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes, diretor estatutário da Fast Shop, sob o pagamento de R$ 25 milhões em fiança.

Na decisão, o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello manteve a prisão temporária do auditor fiscal Artur Gomes Da Silva Neto, apontado como receptor de quase R$ 1 bilhão em propinas para a concessão de créditos tributários, por mais cinco dias.

 
O juiz acolheu o parecer do Ministério Público de São Paulo, que considerou que a prisão domiciliar de Aparecido Sidney Oliveira e Mario Otavio Gomes não oferece ‘risco para as investigações’. Mas, pontuou que, “este Magistrado entende ser prematura a concessão da liberdade provisória aos investigados Aparecido Sidney e Mário Otávio”.

– Acolho o entendimento de que se o Ministério Público pleiteia alguma medida cautelar diversa da prisão preventiva, caberá ao Magistrado decretar a cautelar mais adequada, ainda que mais gravosa – afirmou.

A decisão impôs as seguintes medidas cautelares, aos executivos:

– Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades;

– Estado de São Paulo, salvo se devidamente convocados;

– Proibição de manter contato com demais investigados e testemunhas;

– Proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao Juízo;

– Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, após às 20h00;

– Monitoração eletrônica;

– Entrega de passaporte, no primeiro dia útil após a soltura;

– Recolhimento de fiança, fixada em R$ 25 milhões.

– A prisão do investigado se mostra como medida imprescindível para a conclusão das investigações do inquérito policial instaurado para cabal apuração dos crimes em tela, nesse sentido foi indicado que há diligências pendentes de cumprimento, notadamente a apuração do conteúdo existente nas mídias e aparelhos eletrônicos apreendidos nas diligências de busca e apreensão – afirmou.

*Com informações AE

PLENO.NEWS

Deixe uma resposta