Dino vota contra exigência de ordem judicial para excluir posts.
Para ministro, regra geral deve ser a remoção após a notificação do usuário.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a exigência de ordem judicial para remover conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A Corte julga a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responder por conteúdos publicados pelos usuários. Para o ministro, o artigo deve se aplicar exclusivamente a postagens com ofensas e crimes contra a honra.
A regra geral, de acordo com o seu voto, deve ser a remoção após a notificação do usuário. Se a plataforma não retirar o conteúdo das redes sociais, poderá ser responsabilizada civilmente. Essa é a regra já prevista no artigo 21 do Marco Civil da Internet.
O ministro ainda estabeleceu situações em que a responsabilidade civil é cabível independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial: postagens de perfis anônimos, incluindo perfis falsos e robôs, e ilicitudes veiculadas em anúncios pagos e postagens patrocinadas.
Dino ressaltou que, de acordo com seu voto, as plataformas não seriam responsabilizadas por postagens isoladas que tratem dos crimes listados.
– É preciso aquilatar que isso é algo sistêmico, ou seja, há dezenas, centenas de mensagens em um mesmo espaço de tempo defendendo a invasão do Supremo, do Congresso, como de fato aconteceu, ou como esse caso [dos ataques às] escolas – explicou.
– Sobre a postagem isolada, incidiria o artigo 21. Se não há uma falha sistêmica, o usuário notifica a plataforma, se a plataforma não tomar nenhuma providência, nasce o dever de indenizar – esclareceu o ministro.
*AE