Motta: Câmara vai decretar perda de mandato de Carla Zambelli.
Presidente da Casa disse que cumprirá decisão do STF.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), apontou nesta segunda-feira (9) que a Casa vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e decretar a perda do mandado da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A parlamentar foi condenada a dez anos de prisão pelos crimes de falsidade ideológica e invasão do sistema de informática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
– Quando há uma conclusão de julgamento do Supremo Tribunal Federal, não cabe mais ao presidente da Câmara colocar isso em votação, porque já tem a condenação. Então, a decisão judicial tem que ser cumprida – afirmou o parlamentar durante debate promovido pelos jornais Valor Econômico e O Globo e a rádio CBN com o tema Agenda Brasil, o cenário fiscal brasileiro.
E completou:
O presidente da Câmara indicou que o caso de Zambelli é “atípico” e “não tem precedente na Câmara dos Deputados”.
– Primeiro ela teve o seu processo tramitando, veio uma decisão de condenação e estava em sede de embargos. Quando chegou nessa sede de embargos a deputada decidiu ir para outro país. Porque, penso eu, ela tinha a cidadania lá da Itália que ela teria lá, vamos dizer, a oportunidade de não cumprir uma possível pena que o Supremo Tribunal Federal já tinha decidido no assunto que envolve lá um dos processos que ela tem – disse.
Na visão de Motta, a decisão de Zambelli, de ir para outro país, “antecipou a análise” do recurso que a defesa da deputada impetrou contra sua condenação, concluindo o julgamento na semana passada.
O presidente da Câmara ainda reiterou que a Casa concedeu licença médica solicitada pela parlamentar, junto da licença por motivos de interesses particulares, porque os pedidos foram feitos antes de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretar, na última quarta-feira (4), a prisão preventiva da parlamentar – decisão diretamente relacionada ao fato de Zambelli ter deixado o país.
– Concedemos essa licença, até para que o seu suplente pudesse assumir o mandato e, a partir daí, aguardar o desfecho do processo – indicou.
*AE

