8/1: CCJ da Câmara suspende ação contra Ramagem no STF.

Colegiado aprovou, por 44 votos a 18, requerimento para suspender o processo contra o deputado.

Ramagem comemora suspensão de ação penal contra ele Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), por 44 votos a 18, um requerimento para suspender o processo penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado e virou réu no caso por decisão da Primeira Turma da Corte em 26 de março.

A decisão da CCJ não é definitiva. O texto precisa passar pelo crivo do plenário da Câmara, com o apoio de 257 deputados. O PL trabalha com essa ação de modo a não apenas paralisar o caso contra Ramagem, mas também contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu na mesma ação penal.

 

No dia em que o documento foi enviado à Mesa Diretora, em abril, o líder do partido na Casa, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que uma eventual suspensão do processo beneficiaria todos os réus da ação penal.

– Porquanto o crime de organização criminosa armada, que possui natureza permanente, teria se estendido até janeiro de 2023, e os demais crimes imputados teriam ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023 – destacou.

A sigla fundamenta a ação na Constituição – artigo 53, parágrafo 3º – que dá para a Câmara o poder de interromper o andamento de uma ação penal enquanto o parlamentar mantiver o seu mandato.

Na sessão desta quarta-feira, Ramagem afirmou que as acusações contra ele são baseadas em uma “narrativa de fatos”. O parlamentar declarou que não há “razoabilidade” na denúncia porque ele havia acabado de ser eleito deputado federal.

E acrescentou:

– Como eu poderia estar fazendo tratativa de golpe se eu estava focado no Rio de Janeiro tratando de uma campanha eleitoral dificílima em qualquer estado da federação?

A base do presidente Lula chegou a apresentar um pedido de adiamento da votação sob o argumento de que o relatório “extrapola” os limites da Constituição ao resolver sustar “o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, o que, em tese, se estenderia a todos os réus pela tentativa de golpe de Estado. A decisão beneficiaria o presidente Jair Bolsonaro.

– O extrapolamento, onde se passa do ponto, é quando diz que a decisão do Poder Legislativo susta a ação em relação ao parlamentar e aos demais corréus. Isso não tem amparo na Constituição. O artigo 53, parágrafo 3.º, elencado traz no início “recebida a denúncia deputado e senador” – afirmou.

A tese foi defendida também pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). De acordo com o parlamentar, a decisão de suspender a ação é inconstitucional.

– Os senhores acham que o Supremo está preocupado? É claro que não – disse o esposo de Gleisi Hoffmann.

*Com informações AE

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