Conselho de Ética suspende deputado por ofensas a Gleisi.

Parlamentar disse que não recorrerá da decisão.

Gilvan da Federal Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), o pedido de suspensão cautelar do mandato, por três meses, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por ato incompatível com o decoro parlamentar.

A maioria dos integrantes do conselho seguiu a recomendação do relator do caso, deputado Ricardo Maia (MDB-BA). Foram 15 votos favoráveis e 4 contrários à punição. Posteriormente, será feita a instrução do processo que pode levar à perda do mandato.

 

A reunião que decidiu pela suspensão de Gilvan da Federal durou mais de cinco horas e foi conduzida pelo presidente do colegiado, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).

– Se a minha punição servir para que os deputados da esquerda respeitem os da direita ou que sejam punidos também, eu sou um homem honrado, vou ser punido de cabeça erguida – declarou.

Gilvan prometeu “ter equilíbrio e sensatez diante de agressões” e assumiu o compromisso de ter um comportamento diferente.

ANÁLISE
Após analisar representação (REP 1/25) da Mesa Diretora da Câmara contra Gilvan da Federal (PL-ES), o relator Ricardo Maia (MDB-BA) considerou que o parlamentar abusou das prerrogativas constitucionais e do uso de expressões ofensivas à honra de parlamentares em reunião realizada em 29 de abril pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

– Os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado. As manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados – considerou Ricardo Maia.

O relator disse ainda que não se trata de censura ou de restrição indevida à liberdade de opinião, mas da aplicação de medida cautelar proporcional e necessária para conter abusos que também desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo.

A suspensão, na avaliação de Maia, é “uma resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos, sem antecipar julgamento definitivo, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa”.

DEFESA
Em sua defesa formal, Gilvan da Federal afirmou que a representação apresentada contra ele é genérica e imprecisa. Ao Conselho de Ética, o parlamentar disse que a confusão com Lindbergh Farias foi iniciada pelo deputado do PT.

Gilvan também disse que não desqualificou Gleisi Hoffman e que, quando se referiu ao apelido “amante”, incluído na lista de supostos repasses ilegais de dinheiro da empreiteira Odebrecht a políticos, não disse se tratar da ministra. “Quem se sentiu ofendido, eu peço desculpas. Se identifique, que aí eu vou reconhecer que eu ofendi aquela pessoa”, disse Gilvan.

REPRESENTAÇÃO
A representação da Mesa Diretora se baseou na Resolução 11/24, que conferiu à própria Mesa a prerrogativa de propor a suspensão cautelar do mandato. A resolução fixa prazos rápidos e assegura a ampla defesa, com previsão de recurso ao Plenário.

VOTO CONTRÁRIO
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou um voto em separado recomendando censura escrita ao deputado Gilvan da Federal, em vez da suspensão do mandato. Silva argumentou que diversos outros casos de ofensas verbais na Câmara não foram punidos e que Gilvan da Federal não pode ser o “bode expiatório” da nova resolução da Mesa Diretora.

– É preciso avançar com respeito ao mandato parlamentar, dando a oportunidade para os devidos ajustes de conduta – defendeu Silva.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) também criticou o formato de punição de Gilvan da Federal. A suspensão, disse, já veio definida pela Mesa Diretora, tendo sido apenas confirmada pelo Conselho de Ética, reduzindo as chances de defesa de Gilvan.

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