STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal.

Julgamento foi concluído nesta quarta-feira.

Estátua A Justiça, na fachada do Supremo Tribunal Federal Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Arquivo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”.

Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.

O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.

CASO
A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre (RS) com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

*Com informações da Agência Brasil

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