STF: Nunes Marques pede vista e suspende julgamento de Zambelli.
Não há data para a retomada da votação.
Foto: Poder360
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista – mais tempo para análise – e suspendeu o julgamento que pode levar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a perder o mandato.
Não há data para a retomada da votação. O regimento interno do STF prevê que o ministro que pede vista precisa devolver o processo para julgamento em até 90 dias ou o caso é liberado automaticamente para ser incluído novamente na pauta.
A deputada é ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Ela responde ao processo por correr atrás de um homem com uma pistola na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Quando a denúncia foi recebida, em agosto de 2024, Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos que votaram contra a abertura do processo.
Como relator, Gilmar Mendes abriu os votos e sugeriu uma pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ele defendeu que o STF decrete a perda do mandato da deputada como consequência da condenação criminal. Se o posicionamento for confirmado pela maioria do Plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados.
VOTOS
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a autorização da deputada para o porte de arma de fogo para defesa pessoal “não abrange o uso ostensivo do armamento, tampouco a permanência em locais públicos”.
– O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco – defendeu Gilmar.
Já Alexandre de Moraes defendeu que as provas do processo “demonstram, de maneira cabal, que a ré constrangeu a vítima a permanecer em local contra sua vontade, submetendo-a a situação de intimidação armada, sem que houvesse qualquer justificativa legítima para tal conduta”.
Flávio Dino argumentou que a Constituição Federal “exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público”.
– É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida – criticou.
– Esse direito do advogado [sustentação oral] não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos – escreveu Daniel Bialski, que representa Carla Zambelli.
*AE
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