STF cassa 7 deputados em recurso sobre sobras eleitorais
Com a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral irá refazer os cálculos para definir quem assume os mandatos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (13), o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.
Os deputados são Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refazer os cálculos para definir quem assume os mandatos.
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.
A maioria considerou que o tribunal não poderia chancelar os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional. Caso contrário, deputados que deveriam estar nos cargos seriam prejudicados.
O caso começou a ser julgado no plenário virtual, em junho de 2024, mas o ministro André Mendonça pediu destaque, o que fez com que a votação fosse reiniciada no plenário físico. Na ocasião, alguns ministros anteciparam os votos, de modo que a maioria já estava formada.
Ficaram vencidos Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Eles defenderam que a decisão deveria produzir efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Isso porque a Constituição prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência.
– Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
– Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)
– Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)
– Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)
– Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)
– Sai Augusto Puppio (MDB-AP) e entra Aline Gurgel (Republicanos-AP)