Homem é condenado por chamar Gilmar Mendes de “vergonha”.
Ex-servidor do INSS terá que pagar indenização de R$ 30 mil.

O ex-servidor do INSS Ramos Antonio Nassif Chagas foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por chamá-lo de “vergonha para o Brasil”.
As críticas foram feitas em março de 2024 em uma cafeteria no aeroporto de Lisboa, em Portugal, onde o ministro aguardava uma conexão. A abordagem foi filmada e o vídeo publicado nas redes sociais.
– Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para o todo povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso tá sendo destruído por pessoas como você – afirmou Chagas na ocasião.
A juíza Grace Correa Pereira, da 9.ª Vara Cível de Brasília, considerou que houve “abuso do direito de crítica”. A magistrada afirmou que as críticas a personalidades públicas não são “salvo conduto para o desrespeito”.
– As condutas que, a pretexto da utilização do manto da liberdade de expressão, configuram verdadeiras incitações à prática de atividades ilícitas devem ser repreendidas em razão de excederem os limites constitucionais e serem contrárias aos pilares fundamentais de um Estado Democrático de Direito – escreveu a juíza.
A sentença afirma ainda que o homem teve a “nítida finalidade de envergonhar” o ministro ao abordá-lo em público e de “angariar adeptos à hostilização que fez” ao circular o vídeo. A magistrada considerou ainda que a abordagem foi “invasiva” e que ele assumiu a responsabilidade dos riscos de divulgar a gravação ao compartilhar o vídeo.
O ministro pediu uma indenização de R$ 80 mil, mas o valor foi definido em R$ 30 mil. Gilmar Mendes informou que vai doar o dinheiro à creche Casa da Mãe Preta, instituição filantrópica sem fins lucrativos voltada para a educação infantil no Distrito Federal. O escritório Mudrovitsch Advogados, que representou o ministro no processo, também destinará 10% do valor da condenação recebidos a título de honorários advocatícios.
*AE