TJ-MT concede ‘vale-peru’ de R$ 10 mil; justificativa polemiza.
Auxílio-alimentação “turbinado” seria para cobrir “necessidades nutricionais com dignidade”.

Cobrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prestar esclarecimentos sobre o auxílio-alimentação de R$ 10 mil para magistrados e de R$ 8 mil para servidores – o “vale-peru” -, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou nesta segunda-feira (10) que o objetivo do benefício foi cobrir “de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados”.
– Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares – diz o ofício enviado ao STF.
O auxílio-alimentação “turbinado” foi depositado excepcionalmente em dezembro. O valor padrão do benefício é de R$ 2 mil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, mandou suspender o pagamento por considerar o valor exorbitante. O auxílio, no entanto, caiu na conta dos magistrados e servidores, mesmo após a decisão do CNJ. Dias depois, o tribunal recuou e mandou os funcionários devolverem o dinheiro.
Os servidores estão sendo descontados em parcelas mensais. O sindicato da categoria pediu ao STF para não ter que devolver o dinheiro. Eles alegam que agiram de “boa-fé”.
O Tribunal de Mato Grosso defende que, apesar de ter sido revogado, o pagamento é constitucional.
– Conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte Estadual, o qual teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros – afirma o desembargador José Zuquim Nogueira, presidente da Corte.
– Trata-se, realmente, de ato administrativo com vigência temporária, que teve seus efeitos exauridos a partir do pagamento do auxílio, de modo que, naturalmente, não se encontra mais vigente nem eficaz, o que torna o pedido de sua anulação completamente descabido – argumenta a PGE.
As informações foram enviadas ao ministro Cristiano Zanin, relator do processo. Ele aguarda informações do CNJ antes de despachar.
*AE