Moraes confessa ao mundo que não há democracia no Brasil.

Declaração foi feita pelo senador Flávio Bolsonaro.

Flávio Bolsonaro e Alexandre de Moraes Foto: Geraldo Magela/Agência Senado; Foto: EFE/Joédson Alves

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) usou suas redes sociais nesta quinta-feira (15) para se manifestar sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump.

O parlamentar compartilhou uma publicação da Comissão de Relações Exteriores da Câmara estadunidense (House Foreign Affairs Committee Majority) afirmando que “Jair Bolsonaro é um amigo da América e um patriota. Sendo assim, ele deveria ter permissão para comparecer à posse do presidente Trump”.

Na legenda do post, em inglês, Flávio disparou:

MORAES NEGA PEDIDO DE BOLSONARO
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido para devolver o passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), desautorizando-o, assim, a comparecer à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, na próxima segunda-feira (20) em Washington.

Esta é a quarta vez que o magistrado nega devolver o documento ao ex-chefe do Executivo. No caso da decisão desta quinta-feira (16), Moraes afirma que Bolsonaro segue dando indícios de que pode tentar escapar do Brasil para evitar uma eventual prisão. Uma das provas, segundo o ministro, seria o apoio do líder conservador ao asilo político dos condenados pelos atos do 8 de janeiro, no exterior.

O documento ainda cita o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que foi o intermediário dos convites para a viagem à posse de Donald Trump. O texto afirma que o parlamentar também tem corroborado com “a defesa da permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina, para evitar a aplicação da lei e das decisões judiciais transitadas em julgado”.

Ainda segundo a resolução, a primeira turma do STF concordou, em decisão unânime, que não houve “qualquer alteração fática que justifique a revogação da medida cautelar”.

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