Receita Federal diz que não cobrará imposto por Pix.
Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês.

O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, disse a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
GERENCIAMENTO DE RISCO
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha-fina.
A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.
SIGILO BANCÁRIO E FISCAL
No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações.
– A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.
*Agência Brasil