Lewandowski livrou ministro de Lula com imunidade parlamentar.
Atuando no STF, ministro alegou imunidade parlamentar em 2021 para rejeitar ação de Luciano Hang contra Paulo Pimenta.

“Se, da tribuna, um deputado cometer um crime contra a honra, seja contra colega ou qualquer cidadão, ele não tem imunidade em relação a isso”. Foi com essa declaração que, na última terça-feira (3), o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, se posicionou a favor do indiciamento de parlamentares por declarações feitas no âmbito de suas atividades como congressistas.
No fim de novembro, a Polícia Federal (PF) indiciou os deputados federais Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Marcel van Hattem (Novo-RS) por críticas feitas em discursos no Plenário à atuação do delegado da PF Fábio Alvarez Shor, que conduz inquéritos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os deputados são acusados de calúnia e difamação.
Ao decidir o caso e negar o prosseguimento da ação de Hang, Lewandowski alegou que, embora as declarações de Pimenta fossem “contundentes e até mesmo com acidez acentuada”, o político teria atuado dentro da imunidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição Federal. Na ocasião, o ministro ainda destacou que sua decisão estaria fundamentada na jurisprudência do STF.
– Vê-se, portanto, que a imunidade material ora em discussão está amparada em jurisprudência sólida desta Corte, como forma de tutela à própria independência do parlamentar, que deve exercer seu mandato com autonomia, destemor, liberdade e transparência, a fim de bem proteger o interesse público – completou Lewandowski, na decisão.
Por: Paulo Moura
PLENO.NEWS
ranoticias.com