Voto em trânsito não será permitido no 2º turno das eleições; Veja como justificar

Em épocas eleitorais, é comum que cidadãos enfrentem imprevistos que os impeçam de comparecer às urnas em suas respectivas cidades.

 
 Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Quando isso acontece, a justificativa de ausência se torna essencial para evitar penalidades, como multas. Para aqueles que residem em locais com segundo turno, a situação pode ser ainda mais desafiadora, pois nem sempre o voto em trânsito está disponível.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilita que eleitores justifiquem suas ausências por meio de diferentes métodos, assegurando que cumpram com suas obrigações mesmo que não possam estar fisicamente presentes no dia do pleito. A seguir, serão discutidos os procedimentos e prazos para justificar a ausência.

Justificar a ausência nas urnas

Os cidadãos que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação têm a tarefa de justificar a ausência. Esse processo pode ser realizado digitalmente, usando o aplicativo e-Título, ou de maneira presencial, por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral nas mesas receptoras de votos ou nos postos de justificativa organizados pelos tribunais regionais eleitorais.

A justificativa também pode ser feita após o dia da eleição, com prazo limite até 7 de janeiro de 2025, aplicável ao segundo turno. Isso pode ser realizado presencialmente nos cartórios eleitorais ou por correio, enviando o formulário apropriado.

E se a justificativa não for aceita?

Se a justificativa for recusada, ou se não for apresentada dentro do prazo estipulado, o eleitor estará sujeito a uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que ocorreu a ausência. Para quitar essa penalidade, o eleitor deve gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio da página da Justiça Eleitoral. O pagamento pode ser facilitado através de métodos modernos como PIX ou cartão de crédito.

Voto em trânsito x Justificação

É importante destacar que o voto em trânsito está disponível apenas para eleições gerais, como as que incluem a Presidência da República e o Senado Federal. Durante o segundo turno das eleições municipais, essa opção não está permitida. Aqueles que se encontram fora de seu domicílio eleitoral precisam recorrer à justificativa de ausência como alternativa para regularizar sua situação.

Consequências de não justificar ausência

Além da multa, a ausência não justificada pode levar a complicações futuras para o eleitor. Entre as possíveis consequências estão dificuldades para emissão de passaporte, impossibilidade de tomar posse em cargos públicos ou realizar matrícula em instituições de ensino superior. Portanto, é crucial que os cidadãos prevejam possíveis imprevistos e façam a justificativa quando necessário.

Informar-se sobre a legislação eleitoral e os procedimentos relativos à justificativa de ausência é essencial para assegurar que seus direitos e deveres como cidadão sejam cumpridos de forma adequada, garantindo a participação democrática sem imprevistos ou complicações legais.

Por: Terra Brasil Notícias

ranoticias.com

Deixe uma resposta