STJ decide manter candidatura de Garotinho a vereador do RJ

Impugnação do TRE-RJ se baseava na condenação do político por improbidade administrativa.

Anthony Garotinho Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a impugnação da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) à vereança do Rio de Janeiro. A decisão foi expedida na última quarta-feira (2) pelo vice-presidente da Corte, ministro Luís Felipe Salomão, deferindo o pedido da defesa do político, que tem em seu histórico a condenação por improbidade administrativa.

Garotinho foi condenado em 2018, após ser descoberto um esquema de corrupção que desviou R$ 234 milhões da Saúde, no governo Rosinha Garotinho, sua esposa. Na ocasião, o político era secretário de Saúde.

RECENTE CONDENAÇÃO DO TRE-RJ
No dia 9 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impugnou a candidatura de Garotinho por uma decisão da juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 125ª Zona Eleitoral, que entendeu que o político está inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa, já que possui condenação por improbidade administrativa.

A promotora Rosemery Duarte Viana, havia observado que Garotinho foi condenado na ação que o investigou por ilegalidades no projeto denominado “Saúde em Movimento”, e alertou sobre a gravidade de seu retorno a um cargo público.

– Não se pode deixar de enfatizar a gravidade da conduta do impugnado, que envolveu a dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos para fins particulares, para benefício próprio e de terceiros, configurando uma violação grave aos princípios da administração pública – disse Rosemery, na ocasião.

Por: Marcos Melo

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