Dino a Musk: “Tamanho de conta bancária não gera imunidade”

Ministro se posicionou contra o empresário ao analisar suspensão do X.

Flávio Dino Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou diretamente o bilionário Elon Musk ao defender, nesta segunda (2), que a Corte máxima confirme a suspensão do X no país. Em seu voto, Dino afirmou que poder econômico e o “tamanho da conta bancária” não geram uma “esdrúxula imunidade” diante das leis. Disse ainda que as normas brasileiras não podem ser ignoradas por uma empresa “por mais poderosa que ela imagine ou deseje ser”.

– Uma empresa que efetua ou protege agressões recusa-se reiteradamente a cumprir ordens judiciais foge deliberadamente das suas responsabilidades legais, despreza a ética inerente à saudável convivência entre as pessoas e suas famílias, atraindo o acionamento de um legítimo regime de restrições e sanções – frisou Dino em seu voto de oito páginas.

O despacho foi submetido à análise da Primeira Turma do STF em uma sessão virtual de julgamento. Com o voto de Dino, o placar está em 2 a 0. Ainda vão se manifestar sobre o caso os outros três ministros que compõem a Primeira Turma: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Dino chamou o caso de “absurdo” e fez uma analogia hipotética:

– Imaginemos uma ordem judicial para uma concessionária de uma rodovia interromper o tráfego em face da fuga de perigosos criminosos. Seria razoável a esta empresa escolher cumprir ou não a ordem judicial, alegando que a interrupção da rodovia violaria a liberdade de locomoção dos criminosos? – comparou Dino.

O ministro ainda enxerga “seletividade arbitrária” de Musk em razão das notícias de que o bilionário cumpriu ordens de remoção de conteúdo expedidas na Índia e na Turquia. Segundo Dino, essa seletividade “amplia a reprovabilidade da conduta” do empresário, colocando-o na “pura politicagem e demagogia”.

Na visão de Dino, o caso do X escancara um “inaceitável paradoxo” em que as redes sociais exercem um “poder fiscalizatório”, estabelecendo seus termos de uso, mas quando o Estado exerce o mesmo poder, aplicando as leis, “existe a absurda imputação de censura”.

– Isto é, os termos de uso privados teriam mais legitimidade do que os “termos de uso” emanados dos órgãos delegatórios da soberania popular. A verdade é que a governança digital pública é essencial, num cenário de monopolização e concentração de poder nas mãos de poucas empresas, acarretando gravíssimos riscos de as regras serem ditadas por autocratas privados, que se esquivam de suas responsabilidades, não se importando com os riscos sistêmicos e externalidades negativas que seus negócios geram – concluiu o ministro indicado à Suprema Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

*AE

Deixe uma resposta