TSJ valida vitória de Maduro e proíbe divulgação das atas
Suprema Corte determinou que aqueles que contestarem o resultado ficarão inelegíveis.
Em decisão de caráter “irreversível”, o Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela (TSJ) reconheceu a contestada vitória do ditador venezuelano, Nicolás Maduro, nas eleições presidenciais de julho. Controlada pelo chavismo, a Suprema Corte ainda proibiu a divulgação das atas eleitorais, que comprovariam o verdadeiro resultado do pleito. O documento ficará sob controle do tribunal, conforme diz a sentença.
– O material eleitoral avaliado está certificado de forma inquestionável, e os resultados da eleição presidencial de 28 de julho divulgados pelo Conselho Eleitoral Nacional, nos quais Nicolás Maduro foi eleito presidente da República, estão validados – afirmou a entidade.
Ao referendar o resultado proferido pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE), o TSJ também estabeleceu que quem questionar a vitória de Maduro não poderá concorrer nas próximas eleições.
O tribunal ainda acusou o candidato oposicionista Edmundo González Urrutia de desacatar a Justiça ao não comparecer às audiências convocadas pela Corte e o ameaçou com possíveis “sanções”. Urrutia não foi às sessões devido ao risco de ser preso pelo regime.
A oposição afirma que González venceu as eleições com 67% dos votos, contra 30% de Maduro, e divulgou cópias das atas que podem ser conferidas pelo site resultadosconvzla.com.
O caso chegou ao TSJ – Corte equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil – após um pedido de análise por parte do CNE – similar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – em decorrência dos questionamentos internacionais sobre o resultado. Ambos os tribunais são comandados por aliados de Nicolás Maduro.
Após a já esperada decisão favorável ao chavista, González publicou em suas redes sociais uma foto da sentença do TSJ com a palavra “nula” sobre ela.
– A soberania reside intransferivelmente no povo. Os órgãos do Estado emanam da soberania popular e a ela estão sujeitos – completou, em referência ao artigo 5 da Constituição venezuelana.