Filha de Eustáquio, de 16 anos, diz que PF apalpou sua vagina

Menor de idade sofreu busca e apreensão a mando do ministro Alexandre de Moraes

Oswaldo Eustáquio Foto: Reprodução/ Print de vídeo redes sociais

A filha de 16 anos do jornalista Oswaldo Eustáquio foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal (PF), na última quarta-feira (14), em Brasília (DF), durante operação ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).De acordo com relatos da adolescente, toques e apalpamentos ocorreram após nove agentes da PF não conseguirem encontrar o celular da jovem no interior da residência onde ela mora com a mãe, já que o pai, Eustáquio, teve de deixar o Brasil após sofrer devassa do Judiciário e está exilado na Espanha.

Advogados da família ingressaram com uma representação na Corregedoria da PF exigindo rigorosa apuração dos relatos da adolescente. A instituição afirma que a ação transcorreu dentro da legalidade, em observância ao Código de Processo Penal.

A revista pessoal na jovem foi realizada pela única delegada mulher que participou da diligência. Os advogados da família estiveram presentes durante a ação e relataram que a menina se “assustou” e “deu um pulo” no momento em que foi tocada, sobre a calça, no órgão genital.

Advogados também destacaram à corregedoria da PF a “forma desproporcional” como tudo aconteceu, já que uma busca e apreensão contra uma mulher e uma adolescente ser realizada por nove policiais federais, “o que não é comum nesses casos, uma vez que a família já passou por sete buscas desde 2020 até a última quarta-feira”.

– Além da ausência de informações, Sandra e a filha foram coagidas a entregar o passaporte, sob ameaça de cumprimento de imediata prisão preventiva [de Sandra], fato diferente do que diz o mandado entregue depois aos advogados da família – disseram os defensores da família.

O documento impetrado na Corregedoria da PF é assinado pelos advogados Ricardo Freire Vasconcellos, Taniéli Telles de Camargo e Luiz Felipe Cunha.

A operação terminou sem que o celular fosse encontrado.

POLÍCIA FEDERAL SE MANIFESTA SOBRE O CASO
– A revista pessoal foi realizada em decorrência da existência de ordem judicial de busca pessoal em face da menor, uma vez que o celular pertencente a ela possui elementos imprescindíveis à apuração do crime de corrupção de menores do qual há indícios de que ela é vítima, inclusive em face dos próprios responsáveis legais.

– A revista pessoal realizada balizou-se no que dispõe o art. 240, §2º c/c art. 249 do Código de Processo Penal, os quais não fazem restrição à busca pessoal em menor de idade, excetuando-se que a busca em mulher seja realizada preferencialmente por policial feminina, o que efetivamente ocorreu.

– A revista realizada ocorreu de forma superficial, sem exposição ou utilização de qualquer técnica invasiva. Acrescenta-se que a diligência foi realizada de forma reservada, na presença da mãe, da advogada e do Conselho Tutelar.

Por: Marcos Melo

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