Projeto para acabar com regime semiaberto avança no Congresso

Senadora propõe que o Brasil tenha apenas os regimes fechado e aberto.

Penitenciária Federal de Mossoró Foto: EFE/ Ney Douglas

Tramitam no Senado Federal quatro propostas para alterar o Código Penal e endurecer penas contra detentos ou líderes de organizações criminosas, alterar a administração de presídios e extinguir o regime de prisão semiaberto. Todas as matérias – dois projetos de lei, um projeto de lei complementar e uma proposta de emenda à Constituição (PEC) – são de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Distribuídas na Comissão de Segurança Pública ou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, três das propostas já têm relator e aguardam para serem incluídas nas pautas das sessões. Uma dessas proposições é a que quer acabar com o semiaberto. O regime permite que o preso fique um período do dia fora da prisão, para trabalhar ou estudar, e retorne para a cela durante a noite.

A senadora propõe que só haja dois tipos de regime, o fechado e o aberto, e justifica que o retorno dos detentos após “supostamente” cumprirem rotina de trabalho ou estudos, gera gastos para o Estado.

– Qual o ganho social nessa saída diurna, sem vigilância, e que acarreta custos com o alojamento noturno e controle estatal? De antemão, entendemos que não há benefícios palpáveis que compensem os custos dessa etapa do cumprimento da pena. As saídas dos detentos não são devidamente fiscalizadas e o Estado não possui o controle de suas ações – questiona a senadora na proposta.Outra proposta da senadora é dar competência aos estados para legislarem sobre questões específicas referentes aos presídios e às penalidades, e a PEC que retira da União o dever de legislar sobre assuntos penitenciários, passando a responsabilidade também para os estados.

– Estamos convencidos de que parte do caos que vivenciamos atualmente na segurança pública está fundado na inegável centralização da competência penal e processual penal nas mãos da União, ente federado que, ao fim e ao cabo, não é responsável pela gestão da segurança pública dos estados-membros – completa a proposta.

*AE

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