Kajuru usa advocacia do Senado para defendê-lo em ação pessoal.

Apesar do STF definir o cunho pessoal da ação, Kajuru insiste que não há irregularidade.

Jorge Kajuru Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) tem se servido da advocacia do Senado Federal para construir sua defesa em um processo que não tem relação com o exercício de seu mandato.

O parlamentar utilizou os serviços dos advogados do Senado em uma ação movida pelo ex-deputado e ex-ministro das Cidades Alexandre Baldy (PP-GO), que acusa o senador de ofendê-lo nas redes sociais.Esses advogados atuaram em defesa de Kajuru na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e seguiram na defesa particular de Kajuru no STF, mesmo diante da decisão da primeira Turma da Corte definir que tal ação ocorre “fora do exercício de mandato”.

A advocacia do Senado protocolou no dia 28 de maio embargos de declaração no Supremo, após a condenação sofrida por Kajuru em decisão da primeira Turma, que ordenou uma indenização a Baldy pelas ofensas.

O voto vencedor foi o do ministro do STF Alexandre de Moraes, que entendeu que Kajuru “ultrapassou os limites da imunidade parlamentar”. O voto de Moraes ganhou a adesão de Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Embora seja evidente o uso indevido da advocacia do Senado em favor do parlamentar, Kajuru alegou que “não há qualquer irregularidade”, já que as críticas contra Baldy foram feitas no “exercício de seu mandato”.

Leia a nota emitida pelo senador:
A ação de indenização ajuizada pelo senhor Alexandre Baldy em face do senador Kajuru tem como objeto manifestações do parlamentar no exercício de seu mandato, mais
especificamente na fiscalização de atos do Poder Executivo, porquanto o contexto em que as falas foram proferidas referem-se à então considerada indicação do autor para o
cargo de ministro de Estado. A advocacia do Senado está legitimada a representar os senadores judicial e extrajudicialmente por atos praticados no exercício da função legislativa.
No caso desta ação, inclusive, tanto na primeira instância quanto no TJDFT houve o reconhecimento da incidência da imunidade parlamentar, afastando a indenização, o que
comprova que os atos do parlamentar questionados foram praticados no exercício do mandato. Não há qualquer irregularidade.

Por: Marcos Melo

PLENO.NEWS

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