STF barra políticos em estatais, mas mantém nomeações de Lula.

Decisão faz com que, por exemplo, Aloizio Mercadante não precise deixar o comando do BNDES.

Sessão do Supremo Tribunal Federal Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (9), que são constitucionais as restrições previstas pela Lei das Estatais a indicações políticas para a diretoria e conselhos de administração dessas empresas. O placar foi de 8 votos a 3. Contudo, os ministros da Corte entenderam que os executivos que já estão nos cargos não precisam ser destituídos.

A maioria dos magistrados considerou que a legislação representa um avanço na governança de empresas públicas e contribui para reduzir interferências indevidas nessas instituições. Com a decisão, ficam proibidas futuras nomeações políticas para cargos de chefia em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Votaram a favor das restrições impostas pela Lei das Estatais os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já Flávio Dino e Gilmar Mendes, além do ministro aposentado Ricardo Lewandowski (relator), defenderam a flexibilização da lei.

– A Lei das Estatais foi fundamental para a melhoria da qualidade da governança pública, para a prevenção de ilícitos neste âmbito – disse Mendonça.

Na mesma linha, Nunes Marques afirmou que “a vedação em análise é conforme os princípios da moralidade e da eficiência por impedir qualquer questionamento ético e estabelecer adequado grau de transparência em empresa estatal, tudo voltado ao interesse público”.

Para Barroso, presidente do Supremo, o legislador “atuou em nome da eficiência e da moralidade”.

CONFLITO DE INTERESSES
Ainda na corrente vencedora, Fachin e Cármen Lúcia declararam que a lei evita possíveis problemas de conflito de interesses.

– Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público apenas em virtude de sua opinião, política, ideológica ou seja ela qual for. Mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares enumeradas pela lei tenha um conflito objetivo de interesses com a administração – destacou Fachin em seu voto.

Na avaliação de Cármen Lúcia, a Lei das Estatais serve “para evitar o conflito de interesses, garantir as relações da sociedade e, para além disso, deixar livre o governante ou a empresa estatal que tem que escolher os seus quadros dirigentes, considerando que é uma vida política”.

– Não acho que exista qualquer tipo de presunção de inidoneidade – reforçou Cármen.

“DEMONIZAÇÃO”
Os ministros vencidos, por outro lado, avaliaram que a lei criou restrições desproporcionais e acabou penalizando pessoas envolvidas em atividades políticas.

– Não existe canonização por concurso público e não existe demonização pela participação na política. É falsa a ideia de que qualquer indicação “técnica” resultará em um padrão mais alto de probidade do que uma indicação política – declarou Dino.

Para Gilmar, “o fato de alguém ser vinculado a um partido político não o descredencia para atuar em uma empresa estatal”.

– Quadros significativos certamente podem estar sendo afetados. Não me parece que isso tenha justificativa constitucional diante do modelo de estado constitucional partidário que nós consagramos – observou o decano do STF em sua manifestação.

Embora tenham validado as restrições, os ministros decidiram que Lula não precisará rever indicações passadas que foram alvo de contestações, como a escolha do ex-ministro Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a do ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara para o comando do Banco do Nordeste (BNB).

A proposta foi costurada por Toffoli e encampada por unanimidade no Tribunal. Barroso afirmou que a substituição de diretores que já estão nos cargos poderia criar uma “instabilidade indesejável” e prejudicar a continuidade de políticas públicas.

LIMINAR DE LEWANDOWSKI
Até a conclusão do julgamento, portanto, valeu a liminar de Lewandowski, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, que abriu caminho para Lula fazer as indicações livremente. A decisão vigorava desde março de 2023. Na ocasião, Lewandowski suspendeu trechos da Lei das Estatais e liberou a nomeação de políticos em empresas públicas.

A decisão liminar atendeu a um pedido do PCdoB – legenda aliada de Lula. O julgamento da ação que questionava as restrições impostas pela lei havia sido interrompido por um pedido de vista feito, dias antes, por Mendonça. Com a liminar, Lewandowski “atropelou” o colega.

A Lei das Estatais foi promulgada em 2016, no governo do então presidente Michel Temer (MDB), e veda indicações de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigentes de partidos políticos, servidores comissionados do alto escalão da administração pública e representantes de agências reguladoras.

Além disso, a norma também impõe uma quarentena de 36 meses para quem tiver participado de campanha política. Na época, a Petrobras estava mergulhada na crise causada pelas investigações da Operação Lava Jato.

*AE

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