Análise de “saidinha” é adiada, e presos irão sair no Dia das Mães.
Fica valendo o veto de Lula que autoriza saída dos presos em datas comemorativas.
O Congresso Nacional adiou nesta quinta-feira (9) a análise do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei que restringe a saída temporária de presos, a “saidinha”, para o dia 28 de maio. A decisão ocorreu após um acordo com a oposição. Em troca, o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a Lei de Segurança Nacional, de 2021, também foi postergado para o mesmo dia.
O veto de Lula a dois trechos da lei da “saidinha” abre espaço para a permissão de visita à família e a realização de atividades para o retorno ao convívio social. Sem a derrubada do veto, alguns detentos poderão usar do benefício no Dia das Mães. Estarão aptos os que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido ao menos um sexto da pena.
A DISCUSSÃO
Para fundamentar o veto parcial, Lula ouviu os Ministérios da Justiça, dos Direitos Humanos, da Igualdade Racial e a Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a Presidência, a revogação da visita familiar causaria “o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento”. Houve apoio de entidades como CNBB e OAB.
Houve forte resistência inicial pelo acordo por parte do líder da minoria no Congresso, Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Essa proposta já tinha sido feita pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na última quarta (8) e havia sido recusada pela oposição.
– Tem mais um feriado de Dia das Mães no próximo domingo, mais um feriado que centenas de presos podem finalmente ir às ruas, podendo ir pela última vez. Como posso fazer um acordo? – indagou Flávio, que não queria o adiamento da votação.
– Qual o motivo de retirar da pauta alguns dos vetos elencados? Para dar um tempo necessário para a busca da convergência – disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), justificando também outros adiamentos feitos.
Antes da aprovação do projeto, a autorização era dada aos detentos que tivessem cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. As “saidinhas” ocorrem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar sete dias. A lei aprovada pelo Congresso só mantém a “saidinha” para o caso de condenados inscritos em cursos profissionalizantes ou que cursem os ensinos médio e superior, somente pelo tempo necessário para essas atividades.
O texto aprovado por deputados e senadores também prevê a exigência de exames criminológicos para progressão de regime penal e monitoramento eletrônico dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto. O exame avalia “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
*AE