Em meio as tragédias, Rio Grande do Sul já se prepara para dar início as inevitáveis reconstruções de pontes.

RS dispensa licenciamento ambiental para reconstrução de pontes danificadas pelas cheias.

Diante dos impactos gerados pelo desastre em curso no território gaúcho, com registros de deslizamentos e danos estruturais, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) do Rio Grande do Sul  reforça que segue vigente a Portaria 343/2023, aplicável a obras de pontes localizadas no limite entre municípios.

O documento, publicado em setembro do ano passado, dispensa, extraordinariamente, de licenciamento ambiental estadual a reconstrução ou reforma de infraestruturas de transporte afetadas pelas enchentes, desde que sejam recompostas no mesmo local.

“Esses empreendimentos já contavam com licença e programas de controle ambiental. A reconstrução dos pontos impactados será feita nos mesmos locais, sendo as atividades executadas informadas à Fepam em momento oportuno. Dessa forma, garantimos agilidade na execução e no monitoramento ambiental”, ressalta o diretor-técnico da fundação, Gabriel Ritter.

Outros instrumentos já foram publicados e divulgados pela Fepam, considerando o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul. A vigência das licenças ambientais que venceriam entre 24 de abril de 2024 e 28 de novembro de 2024 foi prorrogada por 90 dias. Também foram reforçadas orientações às prefeituras quanto à destinação de resíduos.

  • Jornal do Agro Online

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