Parentes defendem mulher que levou “tio Paulo” a banco no Rio.
Filhos argumentam problemas psiquiátricos da mãe.
Parentes de Erika de Souza Vieira Nunes defenderam a mulher suspeita de levar o tio idoso morto para sacar um empréstimo de R$ 17 mil em uma agência bancária de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, na última terça-feira (16). Os filhos destacaram neste domingo (21), a proximidade de Erika com Paulo Roberto Braga, de 68 anos, e esclareceram que ela passa por problemas psiquiátricos.
– Minha mãe criou os seis filhos e nunca precisou roubar e enganar ninguém. Minha mãe sempre foi a nossa melhor inspiração – disse Lucas Nunes, filho de Erika ao Fantástico, da Globo.
A família apresentou laudos que apontavam quadros de depressão, uso de remédios controlados e indicação para internação psiquiátrica nos últimos anos.
Já a polícia acredita que Erika tentou cometer uma fraude bancária usando o tio morto para sacar o empréstimo. O delegado Fábio Souza, responsável pelo caso, indicou que a mulher tentou fazer crer que o homem estava vivo ao conversar com ele, mesmo sem receber nenhuma resposta. Ela foi indiciada por furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver.
A defesa de Erika reconhece a situação, mas vê esse momento de conversa com o tio como um sinal de “negação” diante do que acabara de acontecer.
– Ela não aceitou que ele poderia estar desfalecido – disse a advogada Ana Carla de Souza Correa.
– Gostaria que as pessoas fossem mais sensíveis – reforçou o filho.
Na última quinta (18), a Justiça manteve a prisão de Erika. A juíza Rachel Assad da Cunha atendeu o MP-RJ e afirmou que, pelo que se percebe nos vídeos, quem queria fazer o empréstimo era Erika, embora o dinheiro não pertencesse a ela.
Registrou ainda que a presa parecia mais preocupada com o empréstimo do que com a saúde do tio e que a possibilidade de ter levado o tio já morto ao banco “torna a ação mais repugnante e macabra”.
– O ponto central dos fatos não se resume em buscar o momento exato da morte, informação que sequer o exame de necropsia conseguiu apontar. A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade.
A juíza continua:
– Portanto, ainda que se alegue não ter a custodiada percebido a sua morte e não ser possível estabelecer o momento exato em que ela teria ocorrido, certo é que o idoso não respondia a qualquer estímulo, o que pode ser notado nos vídeos. Assim, não era possível ao sr. Paulo, seja pelo motivo que fosse, assentir com o empréstimo, tudo a indicar que a vontade ali manifestada era exclusiva da custodiada, voltada a obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo.
*AE