STF decide que Estado tem culpa em mortes por bala perdida.
União e os estados estão sujeitos a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que a União e os estados estão sujeitos a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais ou seus familiares, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo.
A partir de agora, se a perícia atestar de onde partiu o tiro for inconclusiva, isso não afasta, por si só, a responsabilidade do poder público.
A indenização está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de “ferimentos”, como lesões permanentes, por exemplo.
– As balas perdidas são inadmissíveis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos – defendeu Flávio Dino.
– Tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizadas – completou.
A União poderá responder por vítimas em operações das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, enquanto os estados têm responsabilidade por ações da Polícia Militar e da Polícia Civil. Se houver operação conjunta, a condenação pode ser solidária, ou seja, dos governos federal e estadual.
O processo começou a ser julgado no plenário virtual, mas os ministros ficaram divididos, o que levou o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, a marcar uma sessão presencial para debater a tese.
A tese fixada foi a seguinte: o Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. É ônus probatório do ente federativo demostrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
O debate chegou ao STF a partir do recurso da família de um morador morto em Manguinhos, no Rio de Janeiro, após este ser atingido dentro de casa durante um tiroteio entre criminosos, militares do Exército e policiais militares, em 2015.
O julgamento tem repercussão geral; ou seja, a decisão servirá como diretriz para todos os tribunais do país julgarem casos semelhantes.
*AE