STF define que Forças Armadas não são poder moderador.
Ministros analisaram o artigo 142 da Constituição e negaram que ele autorize uma ruptura democrática.
Em decisão unânime, nesta segunda-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as Forças Armadas não são um “poder moderador” e que a Constituição não autoriza uma “intervenção militar constitucional” no caso de conflito entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
No julgamento, que terminou com placar de 11 a 0, foi analisada uma ação do PDT questionando os limites do trabalho militar do ponto de vista do Artigo 142 da Constituição, que versa: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, disse que “qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”.
Fux ainda considera que, embora o presidente tenha autoridade suprema sobre as Forças Armadas, ela não é maior que a separação e harmonia entre os Três Poderes.
– Considerar as Forças Armadas como um “poder moderador” significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o presidente da República de crimes de responsabilidade – acrescentou Fux.
Já o ministro Dias Toffoli descreveu a ideia do poder moderador das Forças Armadas como uma “aberração jurídica” e um “paradoxo”.
– Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares: o regime democrático e a separação dos poderes. Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente – avaliou.
O magistrado Flávio Dino, por sua vez, defendeu que o poder militar é apenas civil, e sua função é “subalterna”.
Por: Thamirys Andrade
PLENO.NEWS