Condenado no Mensalão, Dirceu volta ao Congresso após 19 anos.

Ex-ministro tem retornado aos holofotes desde a campanha de Lula em 2022.

José Dirceu voltou ao Congresso após 19 anos Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Condenado por envolvimento no Mensalão e também na Operação Lava Jato, o ex-ministro e ex-deputado federal José Dirceu participou nesta terça-feira (2) de uma sessão especial do Senado sobre os 60 anos do início do regime militar, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). A participação de Dirceu na cerimônia marcou a volta dele ao Congresso após 19 anos.

De acordo com o ex-deputado, a última vez em que ele esteve presente no Congresso foi quando teve o seu mandato cassado pelo Plenário da Câmara, em 2005, no auge do escândalo do Mensalão. Dirceu tem voltado aos holofotes desde a campanha presidencial de Lula, em 2022.

No último dia 13 de março, por exemplo, o ex-parlamentar realizou um jantar de aniversário que contou com a presença de diversos nomes da política nacional, como o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), o chanceler Alexandre Padilha e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

CONDENAÇÕES
Condenado em 2012, em razão do escândalo do Mensalão, a sete anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa, Dirceu chegou a cumprir parte da pena em regime fechado, mas teve a pena extinta em 2016 depois de ser beneficiado por um decreto presidencial de indulto natalino.

Ainda em 2016, o político sofreu uma nova condenação, dessa vez pelas investigações da Lava Jato, quando recebeu uma pena de 23 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro.

A segunda condenação contra Dirceu no âmbito da Lava Jato aconteceu em 2017, quando o ex-deputado foi punido com 11 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Apesar das condenações, o petista foi beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado, e foi solto em 2019.

Por: Paulo Moura

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