Tribunal de Barcelona decidirá se Alves pode deixar a prisão.
Defesa do jogador pediu soltura até que a sentença pela condenação por estupro seja ratificada.
O Tribunal de Barcelona vai realizar uma audiência, na próxima terça-feira (19), para decidir se libertará Daniel Alves ou se irá manter o jogador na prisão, depois de a defesa dele ter pedido soltura até que a sentença pela condenação por estupro seja ratificada.
A audiência para decidir sobre a concessão ou não da liberdade provisória ao jogador será realizada às 9h de terça (horário local, 5h de Brasília), segundo informaram fontes jurídicas à Agência EFE.
Daniel Alves foi condenado pelo tribunal a quatro anos e meio de prisão por ter estuprado uma jovem no banheiro da discoteca Sutton, em Barcelona, na noite de 30 de dezembro de 2022.
O Tribunal de Barcelona também impôs ao brasileiro a pena de liberdade vigiada durante cinco anos após a saída da prisão, a obrigação de pagar 150.000 euros de indenização e a proibição de comunicar-se ou aproximar-se da vítima durante nove anos e meio.
Além de pedir a liberdade provisória de Daniel Alves, sua advogada, Inés Guardiola, também apresentou um recurso contra a condenação, questionando a circunstância atenuante da reparação dos danos.
A defesa sustenta neste recurso, que deverá ser resolvido posteriormente, que em duas ocasiões desde que foi indiciado por agressão sexual, o brasileiro solicitou que os 150 mil euros (R$ 816,52 mil) fixados como fiança fossem entregues à vítima – que rejeitou a indenização -, razão pela qual a circunstância atenuante da reparação do dano deve ser considerada muito qualificada, e não apenas simples, como decidiu o tribunal.
Por outro lado, o Ministério Público, que também apresentou um recurso, requereu a eliminação da circunstância atenuante da reparação do dano.
O recurso solicita o aumento da pena de Daniel Alves, por entender que no seu caso não se aplica a circunstância atenuante, uma vez que não houve esforço reparatório suficiente da sua parte.
De acordo com o MP espanhol, os 150 mil são uma quantia adequada com a capacidade financeira do jogador, que pagou aquela quantia quando a juíza de instrução a fixou como fiança ao processá-lo por estupro, sem em nenhum momento assumir os fatos ou pedir perdão.
*EFE