AGU pede bloqueio de bens da Jovem Pan por desinformação.
A orientação é referente aos comentários feitos pelos profissionais da emissora sobre as eleições.
Nesta quarta-feira (6), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou à Justiça Federal de São Paulo seu posicionamento em favor do pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a rede Jovem Pan seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo.
O veículo de comunicação é acusado de divulgar conteúdos desinformativos sobre o sistema eleitoral brasileiro e de apoiar o que o MPF chama de “ruptura do regime democrático brasileiro”.
Diante disto, a AGU concorda com a indenização no valor de R$ 13,4 milhões e o congelamento de bens da empresa para o pagamento desse valor.
– Nesse passo, para o fim de assegurar a efetividade da medida, a União requer que a medida de indisponibilidade ora pleiteada recaia sobre os bens, assim como sobre valores e aplicações financeiras da demandada, que sejam suficientes para assegurar o pagamento do dano moral coletivo – destaca a peça protocolada pela Advocacia-Geral.
O caso é sobre as falas dos comentaristas da emissora sobre o cenário político formado em 2022. A Jovem Pan se tornou alvo de ações, porque defendia a tomada do poder pelos militares e a prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao contrário do MPF, a AGU não concorda que a Jovem Pan perca a outorga de radiodifusão. A orientação é que “a penalidade tenha previsão legal e a gravidade da conduta da emissora seja reconhecida, os abusos cometidos pela empresa devem ser reparados por outras medidas, como a aplicação do direito de resposta e a indenização pelos danos morais causados”.
Por fim, a AGU pede na manifestação que a emissora seja obrigada a veicular conteúdos informativos sobre a higidez do processo eleitoral produzidos pela Justiça Eleitoral e comprove a satisfação da obrigação por meio da apresentação de relatórios mensais nos autos, sob pena de aplicação de multa diária em valor não inferior a R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
Por: Leiliane Lopes
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