STF poderá decidir sobre o tempo de gestação para fazer aborto.
Atualmente, o prazo máximo é de 21 semanas e 6 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir sobre o tempo de gestação para a realização do aborto para os casos não criminalizados no Brasil. É isso que pede a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 989 (ADPF 989), que foi apresentada por quatro entidades da sociedade civil em junho de 2022.
O grupo formado pela “Frente pela Vida”, integrado pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e pela Associação Rede Unida, pede ao Judiciário que garanta o direito ao aborto para gestantes que passaram do prazo atualmente permitido para interromper a gestação.
A justificativa do pedido é pautada nas “dificuldades de acesso, estrutura e informação”, além da norma atualmente em vigor que limita o prazo para a realização do aborto em 21 semanas e 6 seis dias.
Tendo o ministro Edson Fachin como relator, o texto critica ainda o Ministério da Saúde por suposta omissão em fornecer informações adequadas, em seus canais de comunicação oficiais ou de atendimento ao público, sobre os procedimentos para a realização de aborto nas hipóteses legais.
A ADPF 989 foi citada nesta quinta-feira (29) em nota do Ministério da Saúde sobre a nota técnica já suspensa que acaba com o prazo máximo de gestação para a interromper a gravidez, permitindo eliminar a vida do bebê a “qualquer limite de tempo gestacional” para os casos de risco de vida para mulher, estupro, ou bebê com anencefalia. De acordo com a nota, a ministra Nísia Trindade tratará sobre o assunto junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF.
Por: leiliane Lopes
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