Minas Gerais suspende saidinha de presos durante o carnaval.

Saídas temporárias deverão ser adiadas para outra época do ano.

Detentos têm saída temporária suspensa durante carnaval em Minas Gerais Foto: Pixabay

O governo de Minas Gerais decidiu suspender a saída temporária de presos durante o carnaval. A medida foi adotada após acordo conjunto firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e órgãos da Justiça. Por ora, a suspensão é válida apenas para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, mas a intenção do governo é que a medida seja ampliada para todo o estado.

A saída temporária da prisão é um benefício estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP). Segundo a lei, todo o apenado tem direito a uma saída total de 35 dias por ano, que são divididos em períodos estabelecidos e não podem superar sete dias consecutivos. Não há, contudo, obrigatoriedade de período do ano para que o benefício seja concedido.

Em São Paulo, por exemplo, uma portaria de 2019 definiu que as saídas temporárias aconteçam nos meses de março, junho, setembro e dezembro – portanto, fora do período de carnaval. No Rio de Janeiro, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que a Justiça também não prevê a “saidinha” nessa época do ano.

Em nota, a Sejusp de Minas informou que “o cancelamento das saídas temporárias durante o carnaval adia as saídas solicitadas ou previstas para outra época do ano, a ser definida pela administração do sistema prisional”.

A secretaria afirmou ainda que a medida irá se aplicar somente às saídas que são estabelecidas diretamente pela direção dos presídios.

– Nos casos de decisões individuais de juízes e comarcas, a Justiça tem autonomia para deliberar sobre o tema – informou a Sejusp.

PROJETO DE LEI PODE ACABAR COM AS SAIDINHAS
Nesta terça-feira (6), a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto de lei (PL) que proíbe a saída temporária de presos. A pauta foi apresentada em consenso com os demais senadores, e a matéria vai agora para apreciação do plenário.

Além de pôr fim às saídas temporárias, o projeto prevê também a exigência de exames criminológicos para progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto.

*AE

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