Traficante preso com 86 quilos de droga ganha liberdade em SC.
O desembargador autorizou a soltura alegando falta de elementos do caso concreto.
O desembargador Ricardo Roesler, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu liberdade a um traficante detido com 86 quilos de drogas. A decisão, emitida no dia 8 de janeiro, baseia-se na argumentação de que a simples prática do tráfico não justifica a prisão preventiva, exigindo razões concretas para a medida.
O traficante foi inicialmente detido em flagrante com maconha e haxixe, sendo a prisão convertida para preventiva pela juíza Cleusa Maria Cardoso, da 1ª Vara Criminal de Florianópolis, durante audiência de custódia em 4 de janeiro.
A magistrada fundamentou a decisão na garantia da ordem pública, citando a quantidade expressiva de drogas apreendidas, além de itens como balança de precisão, caderno de anotações, facas de corte, máquina de vácuo para prensa e embalagens, e 25 munições de pistola calibre 9 milímetros.
A juíza destacou a importância do combate firme e rigoroso a práticas criminosas como essenciais para a preservação da ordem pública. Alertou que a soltura do investigado poderia gerar a falsa noção de impunidade, estimulando condutas similares e contribuindo para a intranquilidade social causada por crimes dessa natureza.
No entanto, o magistrado Roesler contestou a fundamentação da prisão, alegando falta de elementos do caso concreto. Ele invocou jurisprudência de Tribunais Superiores que frequentemente liberam traficantes quando os fundamentos da prisão não são considerados válidos.
O desembargador também ressaltou que o argumento da periculosidade do acusado não justifica automaticamente a prisão, já que esta tem natureza cautelar e não punitiva.
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