Indicada por Lula, ministra do STJ mantém livre réu ligado ao PCC

Em decisão, Daniela Teixeira destacou a presunção de inocência e a garantia dos direitos humanos.

Ministra Daniela Rodrigues Teixeira Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira, indicada à Corte pelo presidente Lula (PT), decidiu por manter em liberdade o ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor. Ele é acusado de envolvimento com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Em 2021, ele chegou a ser condenado a 15 anos de prisão por assassinar um agente penitenciário. O crime foi praticado em 2009 e seria uma ordem do PCC em Presidente Bernardes, São Paulo.

Preso preventivamente entre os anos de 2010 e 2021, Cantor ganhou a liberdade pelo juiz do Tribunal do Júri de São Paulo. Mas uma nova decisão em agosto de 2023, determinava a prisão preventiva dele. Foragido, o criminoso ingressou com um pedido de habeas corpus e, em decisão de 18 de dezembro, assinada pela ministra Daniela Teixeira, foi cassada a prisão preventiva do Tribunal de Justiça de São Paulo, o colocando legalmente em liberdade. A decisão de Daniela foi ratificada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Teixeira entendeu que no caso de Cantor não se justificava mantê-lo na prisão e em decisão liminar ordenou que ele fosse posto em liberdade até o julgamento final do habeas corpus impetrado por sua defesa no STJ.

– No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri, teve a sua prisão preventiva revogada “diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução” – disse a ministra Daniela em sua decisão.

Ela também destacou o princípio da presunção de inocência e a garantia dos direitos humanos para embasar sua sentença sobre o caso.

– Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos.

POr: Marcos Melo

pleno.news

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