Dino é autor de PEC que barraria ida de Lewandowski ao governo
Proposta de Dino determinava que nomes que deixassem a Suprema Corte ficariam três anos fora de “cargos em comissão ou de mandatos eletivos”.
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada há quase 14 anos pelo então deputado federal, e hoje ministro da Justiça, Flávio Dino, poderia ter impedido que seu sucessor no comando da pasta, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, assumisse o posto no governo. Protocolada em 2009, a proposição, porém, nunca chegou a ser votada.
A indicação de Lewandowski para assumir o Ministério da Justiça foi oficializada nesta quinta-feira (11) pelo presidente Lula (PT), que também foi o responsável pela indicação do magistrado ao Supremo, em 2006. A ida do ex-ministro do STF ao governo ocorre apenas nove meses após a aposentadoria dele da Corte.
Entretanto, no texto apresentado por Dino, na Câmara dos Deputados, cujo objetivo principal era criar um mandato de 11 anos para integrantes do STF, era acrescentada uma regra que dizia ser necessário cumprir uma quarentena de três anos antes de assumir “o exercício de cargos em comissão ou de mandatos eletivos em quaisquer dos Poderes e entes da federação”.
A proposta, que tramitava sob a identificação de PEC 342/2009, acabou sendo apensada a outra de teor semelhante na Casa, a PEC 484/2005, que segue até hoje sem ser votada. O caso de Lewandowski, por sinal, não é o primeiro de um ministro da Suprema Corte a ingressar no governo.
Antes do caso atual, o último ex-ministro do STF a desembarcar no governo tinha sido Nelson Jobim, que assumiu o Ministério da Defesa no segundo mandato de Lula, em junho de 2007, menos de 15 meses após sair da Suprema Corte.
Outros dois exemplos aconteceram ao longo do governo de Fernando Collor. Em 1992, Célio Borja assumiu o Ministério da Justiça dias após deixar o STF. Em 1990, Francisco Rezek deixou o STF para assumir o cargo de ministro de Relações Exteriores na gestão federal. Em 1992, Rezek foi indicado por Collor para voltar à Corte, algo inédito na história da Corte.
Por: Paulo Moura
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