Justiça da Argentina suspende reforma trabalhista prevista no ‘decretaço’ de Milei

Os juízes Andrea García Vior e Alejandro Sudera emitiram hoje uma medida cautelar que anulou as alterações em matéria trabalhista que entraram em vigor em 29 de dezembro.

A Justiça Trabalhista da Argentina decidiu nesta quarta-feira (3) suspender parte do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), conhecido como  “decretaço” de Javier Milei, presidente do país. A decisão se aplica às medidas relacionadas à reforma trabalhista. Os juízes Andrea García Vior e Alejandro Sudera emitiram uma medida cautelar que anulou as alterações que entraram em vigor em 29 de dezembro.

javier Milei
Foto: Perfil.com / Perfil Brasil
Os juízes argumentaram que a extensa justificativa do Poder Executivo sobre a gravidade dasituação econômica do país é insuficiente para demonstrar a urgência na implementação de mudanças estruturais nas leis trabalhistas, especialmente quando algumas dessas regulamentações são de natureza criminal.O governador da província de La Rioja, Ricardo Quintela, pediu ao Supremo Tribunal que declarasse o decreto inconstitucional. Suspensão do ‘Decretaço’
“É emitida medida cautelar suspendendo a aplicabilidade do disposto no Título IV da Obra do Decreto de Necessidade e Urgência nº 70/23 até que seja proferida decisão final sobre a questão de fundo suscitada neste processo”, diz o documento judicial emitido nesta quarta-feira.

As alterações nas regras trabalhistas que Milei quer implementar foram consideradas polêmicas no país. Entre as mudanças que mais desagradaram as centrais sindicais estão o aumento do período de experiência para 8 meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e mudanças no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.

Milei já havia dito, em entrevista, que fará uma consulta popular se o Congresso não aprovar o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), editado por ele em 20 de dezembro.

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