Partido Novo vai ao STF para barrar quinquênio no Judiciário.
Benefício acarreta aumento automático de cinco por cento nos vencimentos a cada cinco anos.
O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar acabar de vez com o pagamento do adicional por tempo de serviço no Poder Judiciário. Conhecido como quinquênio, o benefício acarreta um aumento automático de cinco por cento nos vencimentos a cada cinco anos.
O adicional foi extinto pela Reforma da Previdência de 2003, mas alguns tribunais vêm autorizando pagamentos retroativos a magistrados que começaram a carreira antes da mudança entrar em vigor, como no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça gaúcho disse que este é um “direito adquirido” dos juízes. O Tribunal fluminense ainda não se manifestou.
Uma resolução editada em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, também veda expressamente o pagamento.
Os quinquênios não estão sujeitos ao teto do funcionalismo, que é de R$ 41,6 mil, o equivalente ao subsídio de um ministro do STF.
VAIVÉM
O Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão que administra e fiscaliza os tribunais federais, restabeleceu o pagamento de parcelas vencidas do adicional por tempo de serviço em novembro de 2022. O impacto apenas na Justiça Federal, segundo cálculos do próprio CJF, pode chegar a R$ 870 milhões.
A decisão atendeu a um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). A entidade defende que o benefício não poderia ter sido cancelado para magistrados que já o recebiam.
O Tribunal de Contas da União (TCU), no entanto, suspendeu a autorização por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo e que o impacto seria preocupante nos cofres públicos
INDEFINIÇÃO
Ao acionar o STF, o Novo afirmou que o retorno do adicional por tempo de serviço viola os princípios da legalidade, da transparência e da moralidade. O partido defende que o Supremo dê a palavra final sobre o tema.
– Além de ser pago de forma ilegal e inconstitucional o adicional por tempo de serviço, a sua inclusão em folha de magistrados e a quitação de valores retroativos têm se dado sem a devida observância da publicidade e da transparência que devem nortear o agir de toda a administração pública, inclusive do Poder Judiciário Federal e Estaduais, impedindo o controle externo hígido social e administrativo pelos órgãos competentes – afirma o partido.
O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, que ainda não despachou. O Novo também entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
– O Tribunal não está implantando novos períodos de ATS (Adicional de Tempo de Serviço), mas autorizou o pagamento do equivalente ao que foi adquirido e indevidamente subtraído quando da implantação do subsídio, já que se trata, segundo decisão do STF, de direito adquirido dos servidores. Não há cálculos ainda.
*AE