Prefeitura de Cabo Frio é Proibida de Realizar Queima de Fogos com Ruído nas Festividades de Fim de Ano. Relembre a virada 22/23.
Nesta quarta-feira (13/12), a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio conquistou uma decisão da 1ª Vara Cível, proibindo a Prefeitura de Cabo Frio de realizar queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano.
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A medida foi obtida por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que argumentou que tal atividade violaria a Lei Municipal nº 3.632/2022, a qual proíbe explicitamente essa prática. A decisão judicial reforça o compromisso com a proteção do meio ambiente e do bem-estar coletivo, garantindo o cumprimento da legislação municipal vigente.
A decisão judicial, não deve afetar muito a grande virada de ano tão esperada pelo setor hoteleiro, em relação a sua ocupação de fim de ano na praia turística, pois suas reservas já estão com grande partedelas realizadas.Informou o setor do município da Região do Lagos.
Um vídeo postado nas redes sociais por Giovani Turismo, mostra como foi a virada de 22/23, nas areias completamente lotadas na orla de Cabo Frio.
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