STF deve decidir nesta sexta sobre “cadastro de pedófilos” em MT.

Ministro avaliam a legalidade da lista com nomes de suspeitos, indiciados ou condenados por crimes contra crianças e adolescentes.

Plenário do STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal deve finalizar, nesta sexta-feira (1º), o julgamento do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso – uma lista de pessoas suspeitas, indiciadas ou já condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A Corte ainda pode bater o martelo sobre a possibilidade de veiculação na internet de lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

Os ministros terão até as 23h59 desta sexta para votar sobre a constitucionalidade de duas leis estaduais, em 2015 e 2019, e que posteriormente foram questionadas pelo próprio governo de Mato Grosso.

O julgamento no STF foi iniciado em 2021 e teve reviravoltas – foram realizados dois pedidos de vista (mais tempo para análise) e um de destaque (quando o caso é remetido ao plenário físico).

O tema, no entanto, voltou ao plenário virtual do STF após o relator, Alexandre de Moraes, reajustar seu voto. Inicialmente, ele defendeu a manutenção dos cadastros, argumentando que a medida era justificada pelo ‘interesse no incremento da segurança pública no Estado de Mato Grosso, tendo por finalidade, principalmente, a proteção às mulheres, crianças e adolescentes’.

Em complemento de voto apresentado na sessão virtual em curso, Moraes defendeu ajustes nas leis que instituíram o cadastro, ressaltando o interesse público das listas como ‘instrumentos de acesso, compartilhamento e consulta’ de dados que ‘podem contribuir para o encaminhamento de novas investigações penais, além de constituírem informações de interesse da própria sociedade, que tem um legítimo direito de conhecer e de se informar sobre a prática desses crimes (sexuais) em sua região’

Nessa linha, o ministro defendeu que o STF delimite que o Cadastro Estadual de Pedófilos seja constituído a partir de dados do agente ‘já condenado’, excluindo ‘suspeitos e indiciados’ da lista. Além disso, propôs que somente sejam disponibilizados, na internet, os nomes de sentenciados definitivamente, ou seja, quando a condenação já tenha transitado em julgado.

O novo posicionamento de Moraes se alinha com o que foi externado pela ministra Cármen Lúcia em uma sessão de julgamento anterior do mesmo caso. A ministra ainda não se manifestou na retomada da discussão sobre o caso.

O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente do voto de Alexandre de Moraes. Além das mudanças sugeridas pelo relator, o decano defende ajustes em trechos da lei que, em sua avaliação, permitem a identificação das crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais. Os artigos versam sobre a disponibilização de dados de grau de parentesco entre o agressor e a vítima, informação sobre a idade da vítima, assim como das circunstâncias em que o crime foi praticado.

Em uma sessão de julgamento anterior, o voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Eles ainda não se manifestaram na sessão que termina nesta sexta (1º).

O ministro Luís Roberto Barroso também divergiu de Moraes, mas não detalhou os termos da discordância – não depositou voto escrito no plenário virtual. Segundo o complemento de voto de Moraes, na sessão de julgamento anterior, Barroso divergiu apenas para fazer com que os nomes disponibilizados na internet sejam de condenados definitivamente.

*AE

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