Juízes federais terão um dia de folga para cada três trabalhados.

O benefício é para os magistrados que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias.

(Imagem ilustrativa) Foto: EKATERINA BOLOVTSOVA PARA PEXELS

Uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que estabelece benefícios para juízes federais de primeira e segunda instâncias oferece um dia de folga para cada três dias trabalhados. A regra vale para os magistrados que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias.

De acordo com o artigo 7º da resolução, fica estabelecido que: “se importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”.

O texto também determina que terá direito a este benefício apenas os juízes federais que acumularem funções como a coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância; a direção de escola e magistratura; para membros do conselho de administração de tribunal; a direção de subseção judiciária ou de fórum federal; coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária; coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.

A medida foi aprovada por unanimidade pelo CJF no começo de novembro, autorizando então o pagamento de gratificação por acúmulo de função. Além da folga, o juiz pode optar pelo pagamento proporcional, valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura.

A decisão foi tomada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) equiparar as carreiras da magistratura com o Ministério Público da União. Dessa forma, os benefícios também se tornam os mesmos. Como a decisão do CNJ foi dada em 23 de outubro, os juízes federais que acumulam funções terão direito ao pagamento retroativo.

Por: Leiliane Lopes

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