STF autoriza que dois réus do 8/1 cumpram penas em liberdade
Essa é a primeira decisão da Suprema Corte que determina regime aberto para réus pelos atos no DF.
A quarta leva de julgamentos dos acusados de participar dos atos do dia 8 de janeiro em Brasília teve um ineditismo: dois réus receberam penas de apenas três anos e poderão cumpri-las em regime aberto. As penas foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final da tarde desta sexta-feira (27).
Esse abrandamento acontece uma semana depois das penas atribuídas pelo ministro relator dos casos, Alexandre de Moraes, serem reduzidas em seis meses para contemplar a dissidência parcial. Isso aconteceu na terceira leva de julgamentos, finalizada na sexta passada (20). Como o Tribunal teve maioria para condenar, mas não em torno das penas propostas por Moraes, todos receberam seis meses a menos.
No caso desta sexta, Moraes foi acompanhado pelos pares na absolvição de dois réus na maioria dos crimes de que foram acusados. O resultado foram duas condenações que se agarram apenas aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio público.
Orlando Ribeiro e Felipe Feres Nassau poderão cumprir suas penas em liberdade. Os dois foram condenados ao dano moral coletivo de R$ 30 milhões, imposto, até o momento, a todos os réus do 8/1. Felipe Nassau é nutricionista e mora em Brasília. Em depoimento ao STF, ele alegou que tinha saído de casa para comprar um chinelo e acabou aderindo à manifestação que acreditava ser pela “família”.
O resultado do julgamento deles deixou para trás três crimes dos quais foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada. No caso dos dois, Moraes os absolveu desses crimes “por não existir prova suficiente para motivar uma condenação”.irtual, teve o mesmo tom.
Além de Ribeiro e Nassau, mais seis réus que foram julgados tiveram suas penas divulgadas nesta sexta-feira. Raquel de Souza Lopes, Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, Gilberto Ackermann, Fernando Plácido Feitosa e Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho receberam penas de 16 anos e seis meses pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Charles Rodrigues dos Santos foi condenado pelos mesmos delitos, mas teve uma pena um pouco menor, de 13 anos e seis meses.
*AE