CNBB pede que STF anule voto de Rosa Weber sobre aborto.

Entidade levanta algumas questões que podem invalidar o voto da ex-ministra.

Rosa Weber Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pede a anulação do voto favorável ao aborto apresentado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a CNBB, o voto da agora ex-ministra não pode ser considerado por uma razão: ele foi computado no sistema do STF horas após o pedido de destaque apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para eles, isso representa vício de contradição.

– É certo, portanto, que o voto foi lançado horas após o Destaque, de modo que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) deve agora ser encaminhado ao Plenário para julgamento pelo colegiado, devendo ser desconsiderado o voto lançado posteriormente em Plenário Virtual, eis que nulo e inapto à expressão de efeitos – diz nota da CNBB.

Outro ponto apresentado pela entidade católica é que o voto de Weber parece estar inacabado, pois há uma marca d’água com a inscrição “em elaboração”. Os bispos também alegam que não houve tempo hábil para apresentar sustentação oral e pedem a anulação do voto e que a votação seja reiniciada do zero.

– Ora, se julgamento iniciar-se-ia em 22 de setembro de 2023 (sexta-feira) e a decisão que deferiu a admissão dessa Embargante foi publicada em 21 de setembro de 2023 (quinta-feira), inequivocamente não houve observância do prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas, de modo que, pelo evidente prejuízo à manifestação do amicus curiae), deve ser declarada a nulidade da sessão de julgamento pautada a ocorrer no plenário virtual – diz a nota.

Barroso, novo presidente da Suprema Corte, pediu destaque e, com isso, prosseguirá em sessão presencial do Plenário, em data a ser definida.

RELEMBRE O VOTO DE ROSA WEBER
A ministra Rosa Weber votou pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação.

Ela foi relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta pelo PSOL, e deixou seu voto no dia 22 de setembro, antes de se aposentar.

Em voto de 129 páginas, a ministra considera que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Na sua avaliação, é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.

Weber também considera que a criminalização do aborto voluntário, com sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, “versa questão de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.

Por: Leiliane Lopes

PLENO.NEWS

Deixe uma resposta