Desembargador diz que gravidez não é doença e não aceita falta de advogada que estaria em um hospital em trabalho de parto.

Desembargador diz que “gravidez não é doença” após advogada faltar em audiência para dar à luz. Magistrado se negou a adiar audiência.

Desembargador nega adiar audiência no dia do parto de advogada Foto: Reprodução/Vídeo redes sociais

Em um julgamento da Justiça do Trabalho em Belém (PA), um desembargador disse que “gravidez não é doença” após uma advogada gestante faltar a uma audiência realizada nesta terça-feira (10), para realizar o seu parto.

O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, que é presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região, disse que a gestação da advogada Suzane Teixeira, não era um motivo suficiente para adiar uma sustentação oral que seria feita e citou uma fala atribuída a um ex-governador do Pará.

– Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, gravidez não é doença – disse Filho.

Em seguida, uma desembargadora respondeu: “Não é uma doença, mas é um direito”.

O presidente da Turma afirmou que Teixeira não era uma parte do processo, e sim “apenas uma advogada” e que poderia ter sido substituída por outro defensor.

– Mandava outro substituto, essa é a coisa mais simples que tem. São mais de 10 mil advogados em Belém e acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações – disse Georgenor.

Apesar da declaração, o desembargador não votou para adiar ou manter a audiência. Outros juízes afirmaram que a causa julgada no TRT era favorável à parte defendida por Suzane e, por isso, optaram por prosseguir o julgamento.

LEI GARANTE SUSPENSÃO DOS PRAZOS EM CASO DE PARTO
Em 2016, foi sancionada a Lei nº 13.363/2016, que concedeu garantias para advogada gestantes, sendo entre elas a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando estiverem sob trabalho de parto. O pedido de adiamento é concedido desde que haja uma notificação escrita da solicitante, como foi o caso em Belém.

Com a repercussão negativa, Georgenor veio a público pedir desculpas. Segundo ele, é impossível “não comer erros, mas imprescindível reconhecê-los”.

Confira a íntegra da nota de desculpas:
Na data de hoje, 10 de outubro, fui surpreendido, após o final da Sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a qual presido, com a repercussão na imprensa e redes sociais sobre intervenção minha em processo que foi a julgamento, cuja advogada havia pedido adiamento em razão de seu estado gravídico. Tratava-se do AP 0000288-68.2023.5.08.0009, de relatoria da Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, patrocinado pela Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.

Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras.

Prosseguiu-se o julgamento que seria (como foi) favorável à ilustre advogada.

Limitei-me a partir de então a proclamar o resultado do julgamento, favorável aos interesses patrocinados pela dra. Advogada.

Em mais de quarenta anos de magistratura e com a dedicação de outros mais de quarenta anos também ao magistério superior, impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado.

Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas.

Quem me conhece minimamente sabe que sou fervoroso e permanente defensor da mulher e seus direitos.

Reitero-me firmemente minhas desculpas a Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães. Cumprimento a todos os leitores deste pedido de desculpas.

GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO
Desembargador Presidente da 4ª Turma do TRT-8ª Região

*AE

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