Por nove votos a dois, Supremo derruba tese do marco temporal.

Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da medida.

Indígenas durante julgamento do marco temporal Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira (21), o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O STF derrubou a hipótese por nove votos contra dois e assegurou a tese de que o direito às terras ocorre independentemente de os indígenas estarem ocupando o local em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

A leitura da tese completa do julgamento, com detalhamento de questões como o direito à indenização dos proprietários de áreas demarcadas, será feita na sessão da próxima quarta-feira, dia 27 de setembro. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e o ministro Gilmar Mendes acompanharam o relatório do ministro Edson Fachin e votaram contra a tese do marco temporal.

– Afasto a tese do marco temporal acompanhando na íntegra voto do ministro Edson Fachin, reafirmando que a jurisprudência pacífica da Corte Interamericana de Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator bastante para outorgar os indígenas de exigirem reconhecimento original sobre suas terras observadas balizas do texto constitucional – concluiu Rosa Weber, encerrando o julgamento.

A tese do marco define que a população indígena somente poderia reivindicar as terras que estivessem ocupando na data da promulgação de Constituição, em 5 de outubro de 1988. Além de Rosa e Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia acompanharam o relatório do ministro Edson Fachin contrário à tese do marco temporal. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da tese.

Na prática, a Corte considerou improcedente o requerimento do estado de Santa Catarina com uma ação de reintegração de posse movida contra o povo Xokleng TI Ibirama, área que está em disputa há 100 anos. O Estado alega que os indígenas Xokleng não habitavam o território na data estipulada pelo marco temporal.

*AE

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